Veja quais dados que podem e quais não podem ser alterados
Manter os dados da empresa atualizados, seja MEI (Microempreendedor Individual) assim como em outra categoria de empresa, é fundamental para que a contabilidade possa ser feita de maneira correta. Isso envolve diretamente também o acompanhamento de contas para que possa facilitar alguns processos como o processo de empréstimos para MEI.
Imagine se a empresa mudou de endereço e dessa forma é necessário que seja atualizado junto à Receita Federal. Você não tem ideia de como trocar seu endereço cadastrado? E o nome fantasia? Na leitura a seguir vamos mostrar como alterar e quais são os que podem e quais não podem ser trocados. O melhor é que pode ser feito gratuita e remotamente.
Para realizar as alterações, basta ter em mãos o CNPJ da empresa e os documentos pessoais (CPF, DIRPF dos últimos dois anos ou título de eleitor).
Acompanhe!
Quais dados podem ser alterados?
- Endereços comercial ou residencial.
- Documento de identidade;
- Telefones para contato;
- Nome fantasia;
- Capital social;
- Ocupações;
- Forma de atuação.
Quais dados que NÃO podem ser alterados pelo MEI?
- Razão Social;
- CPF;
- Data de Nascimento;
- Nome da mãe;
Como o empreendedor pode alterar seus dados?
Para realizar a alteração é bastante fácil. Confira o passo a passo:
- Acessar o Portal do Empreendedor:
- Clique em “Já sou MEI”;
- Clique em “Atualização Cadastral do MEI”;
- Após, entre em “Solicitar”;
- Faça login com seus dados; e
- Atualize ou corrija as informações disponíveis.
Conforme informado no Portal do Empreendedor, o interessado pode acessar a alteração de dados duas vezes por dia e alterar 8 campos em cada formulário, o que dá um total de 16 alterações possíveis por dia, 8 em cada acesso.
Quais as vantagens de ser MEI em 2022?
Para quem pensa em abrir uma empresa ou já trabalha de maneira informal, o MEI pode garantir diversas vantagens para a categoria. Com isso, é possível entrar para a formalidade sem gastar muito com tributações.
Dentre as vantagens de ser MEI estão:
- Emissão de nota fiscal;
- Formalização do negócio;
- Direitos do trabalhador;
- Cadastro gratuito;
- Tributação simplificada;
- Linhas de crédito com juros reduzidos.
Fonte: Jornal Contábil