Só deve declarar o IR 2023 quem realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e operações sujeitas ao imposto. Prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio.
A Secretaria da Receita Federal detalhou as regras do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. Dentre as novidades, há uma mudança na regra que beneficia os pequenos investidores da bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Antes, havia um critério que determinava a declaração de quem tivesse operado nestas bolsas. Ou seja, qualquer um que tivesse comprado ou vendido ações, precisava declarar. Agora, só será obrigatório declarar quem, no ano passado, vendeu ações acima de R$ 40 mil ou quem tenha apurado algum ganho sujeito ao imposto de renda nesse ou acima deste valor.
A mudança contempla os novos investidores. Dados da B3 mostram que houve um acréscimo de 17,5% de investidores em 2022, mas que 80% deles começam com menos de R$ 1 mil. “Certamente, essa alteração é um atrativo para quem ainda não tem confiança ou não tem um volume grande a ser negociado em bolsa. Isso pode levar outras pessoas a testarem essa forma de investimento”, avalia Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial.
Entre as novas regras do Imposto de Renda 2023, também estão presentes mudanças na declaração dos dados sobre pensão alimentícia, que agora aparecerão na parte de rendimentos isentos e não tributáveis.
Vale lembrar que deve declarar o Imposto de Renda em 2023 qualquer pessoa que resida no Brasil e que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano passado, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
“O Brasil recebeu muitos refugiados e vale lembrar que essas pessoas que passaram a ter uma condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022, também deve declarar o IR. Na dúvida, procurar um contador que os auxiliará a fazer a declaração”, conclui Amorim.
Restituição
Outra novidade importante neste ano é que quem escolher receber a restituição do Imposto de Renda via Pix ou que optar pela declaração pré-preenchida, terá prioridade na hora do pagamento da restituição. Atenção: para quem utilizar o Pix como forma de restituição, a única chave possível é o CPF. Isso, claro, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 31/5 – Primeiro lote;
- 30/6 – Segundo lote;
- 31/7 – Terceiro lote;
- 31/8 – Quarto lote;
- 29/9 – Quinto e último lote.
A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio.
Fonte: Jornal Contábil