O prazo final para adesão do litígio zero originalmente seria na última sexta-feira, dia 31 de março.
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como “Litígio Zero”, teve sua data final de adesão prorrogada até o dia 31 de maio.
Com a nova portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal do Brasil (RFB), publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (31), os contribuintes ganham mais dois meses para solicitar entrada no programa, que deveria acabar no dia 31 de março.
Em nota, a Receita confirmou o adiamento e informou que a medida foi solicitada por entidades do setor de contabilidade. Além do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON) também haviam reivindicado a prorrogação.
Quem pode aderir ao Litígio Zero
Podem aderir ao Litígio Zero empresas que negociaram ações que estão em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), além de litígios de pequeno valor (até 60 salários mínimos) no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
Como aderir ao Litígio Zero
A adesão ao programa pode ser feita digitalmente pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC).
Para acessar o site, os usuários devem possuir Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).
Fonte: Contábeis