Órgãos afirmam que envio da ECD pode ser bloqueado em casos de contadores sem registro ativo. Continue lendo e saiba mais!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Receita Federal emitiram um alerta sobre a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) por contadores sem registro ativo.
O CFC esclarece que o recurso para o bloqueio da transmissão da ECD ainda não está operando. Portanto, a Receita está alertando os profissionais para se adequarem nos requisitos atuais.
De acordo com uma determinação oficial do CFC, profissionais contábeis precisam estar em dia com seus conselhos regionais, para que assim possam realizar a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Conforme informações de canais oficiais, a ECD faz parte de um programa de modernização da relação entre o contribuinte e o Estado.
Assim, trata-se de uma escrituração criada para fins fiscais. No entanto, em alguns casos, a escrituração contábil também é utilizada em sociedades.
A ECD deste ano precisa ser entregue até o dia 31 de maio, mesma data do encerramento da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e também da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), voltado ao Microempreendedor Individual (MEI) .
Notificações foram enviadas em 2022
Atualmente os dados entre a ECD e a base de dados do CFC são cruzados. Por esse motivo, os profissionais inaptos serão obrigados a realizarem a regularização.
Conforme informa o Conselho, ao longo do ano de 2022, diversos contadores e técnicos da área com pendências receberam uma notificação.
Entretanto, ainda em 2023, o Conselho orienta os profissionais da área por meio de notificações oficiais.
Sped
Segundo divulgação oficial do Conselho, os profissionais receberam os avisos referentes a inaptidão profissional através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . Dessa maneira, eles tiveram um tempo hábil para regularizar seus respectivos documentos com seus conselhos.
A ação é parte de uma parceria do CFC com a Receita por meio da contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
Essa parceria possibilita que dados profissionais registrados sejam rastreados.
Dessa maneira, o CFC destaca que a manutenção do registro contábil é uma condição para o exercício da profissão e, portanto, imprescindível.
Sistema Svad
A parceria entre a Receita Federal do Brasil e o CFC permite que um novo sistema desenvolvido, chamado Svad, verifique a assinatura das estruturas contidas na ECD.
O Svad consegue analisar os dados e apurar a inaptidão do profissional de acordo com a escrituração.
Códigos e referências
O sistema tem a capacidade de analisar código dos específicos, tais como:
- 900;
- 940;
- J930;
- 910;
- 920;
- J932.
Ou seja, os códigos rastreados são referentes a:
- Contador/Contabilista;
- Auditor Independente (com número de inscrição no Conselho);
- Signatários da Escrituração;
- Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD;
- Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD;
- Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.
Além disso, o Fisco cruza as informações declaradas na ECD com outras obrigatoriedades dentro do Sped.
Vale reforçar que o prazo final da ECD coincide com o IRPF e também do MEI. Dessa maneira, os contadores precisam atuar com antecipação e verificar a questão da regularização.
Cruzamento de dados
O cruzamento de dados com outras obrigações pode ser realizado por meio de um software para dar validade às permissões realizadas pelos contadores, assim, é importante que o profissional se atualize para evitar erros e sanções, de acordo com o CFC.
Fonte: Contábeis