Como as mudanças na legislação em 2023 afetam o profissional da contabilidade

Rogerio
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O que você verá neste artigo:

São várias mudanças na legislação que estão em votação e já em andamento que incidem sobre o trabalho do contador, confira quais são e o que esperar.

Os ajustes na legislação brasileira são frequentes e acontecem quando menos se espera. A velocidade com que as mudanças vêm acontecendo nos últimos meses tem se tornado um desafio para o contador se manter atualizado e por dentro das normas legais e com o sistema do fisco, já que as práticas e atividades relacionadas com a profissão também passam por atualizações.

Em 2023 são várias as mudanças em votação e já em andamento que incidem sobre o trabalho do contador, confira quais são e o que esperar.

Reforma Tributária

A Reforma Tributária é um dos principais temas que vem sendo discutido. Desde o governo passado o Congresso Nacional tenta votar a Reforma Tributária sem sucesso. Existem duas propostas no Congresso: a PEC 110/2019, do Senado, e a PEC 45/2019, da Câmara. Recentemente, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) apresentou um texto alternativo, à PEC 46/2022. Todas as três propostas de emenda à Constituição buscam simplificar o sistema tributário.

Mudanças no Imposto de Renda (IR)

Esta é uma pauta que vem gerando bastante polêmica e vem sendo discutida pelo atual governo, que já anunciou mudanças. A tabela do Imposto de Renda não sofria atualizações desde 2015 e, neste mês, o atual presidente e sua equipe anunciaram mudanças na primeira faixa de isenção.

Dos atuais R$ 1.903,98, ficam isentos quem ganha até dois salários mínimos. Conforme o segundo comunicado, o salário mínimo terá novo reajuste a partir de maio para R$ 1.320. Portanto, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até dois salários-mínimos não serão tributados pelo imposto de renda.

O prazo para entrega da declaração do IR também mudou. Este ano será entre 15 de março e 31 de maio.

Alteração nos limites do MEI e do Simples NacionalO Projeto de Lei 108/21 propõe novos limites para o faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 144 mil. A proposta que já está em trâmite indica que este ano haverá alterações. Se aprovado, o projeto  irá permitir ainda que o Microempreendedor Individual (MEI) possa contratar até 2 funcionários.

Além disso, a proposta inclui aumento no limite de faturamento anual das empresas enquadradas como empresas de pequeno porte, MEI e microempresa que passariam a ser os seguintes:

Empresa de pequeno porte: De R$ 4,8 milhão anual para R$ 8.694.804,31;MEI: De R$ 81 mil anual para R$ 144.913,41;Microempresa: De R$ 360 mil anual para R$ 869.480,43.

Outro ponto importante da proposta é o reajuste anual dos limites do faturamento tendo como base os avanços da inflação medidos no ano anterior. Caso passe nas demais Comissões da Câmara e receba o aval do presidente da república, os novos limites passam a valer ainda em 2023.

Mudanças na EFD-Reinf

A Instrução Normativa n° 2.096/22, tornou obrigatória a apresentação da EFD-Reinf pelas empresas que prestam ou contratam serviços de empreitada. A exigência valia somente para a prestação ou contratação de serviços de mão de obra.

A EFD-Reinf também passará a ser exigida dos contribuintes obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) a partir de 21 de março de 2023.

Fim da Dirf

Com os novos contribuintes obrigados a entregar a EFD-Reinf, a Receita Federal determinou que a Dirf não será mais exigida a partir de 1º de janeiro de 2024. O fim da DIRF está relacionado ao propósito atrelado ao eSocial: unificar todas as principais obrigações acessórias das empresas em uma única plataforma. Com isso, cerca de 15 documentos que eram entregues separadamente, passam a ser enviados por meio do eSocial, incluindo a DIRF.

Lembrando que em fevereiro de 2023 (competência 2022) e em fevereiro de 2024 (competência 2023) ainda teremos a entrega da DIRF referente ao ano calendário anterior (janeiro a dezembro).

PECs que prevêem alterações de tributos

A PEC 110/2019 extingue nove tributos e cria dois impostos: um sobre bens e serviços, nos moldes dos impostos sobre valor agregado, e um imposto específico para determinadas atividades.

A PEC 45/2019 prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único imposto sobre bens e serviços. Este imposto único teria alíquota uniforme com tributação no destino, com exportações e investimentos totalmente desonerados.

A PEC 46/2022 visa  simplificar a cobrança dos impostos sobre o consumo unificando as leis estaduais, do Distrito Federal e municipais que regulam o ICMS e o ISS com o objetivo de beneficiar cidadãos e setor produtivo.

A unificação de impostos traz  algumas vantagens como simplicidade na cobrança; diminuição da incidência sobre o consumo; e uniformidade em todo o país. De qualquer forma, todas essas mudanças afetam diretamente o setor da contabilidade.

No geral, todas essas alterações e propostas de alterações têm um impacto direto no setor contábil, por isso a categoria precisa estar atenta para acompanhar e atender seus clientes de forma assertiva

Fonte: Contábeis

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