Com ascensão das criptomoedas surgem muitas dúvidas sobre as tributações. Quer saber como declarar criptomoedas? Acompanhe o artigo
Em maio de 2019, foi publicada a IN 1.888/2019, que determina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Receita.
A declaração do Imposto de Renda (IR) é algo que ainda gera muitas dúvidas nos contribuintes, especialmente na hora de saber quem precisa declarar, o que precisa ser declarado e qual o valor cobrado.
O mercado das criptomoedas, ações e ativos de renda fixa ainda estão longe da realidade de algumas pessoas que desconhecem como funciona o processo de tributação.
Por esse motivo, é fundamental estar atento aos detalhes e às tributações antes mesmo de começar a investir para evitar surpresas futuras.
Quem é obrigado a pagar IR sobre criptomoedas?
Um ponto importante sobre a tributação de criptoativos é que a declaração deve ser realizada para investimentos acima de R$ 5 mil.
Além disso, a categoria que estes ativos entram é a de bens e direitos.
Outro detalhe que deve ser destacado é que vendas acima de R$ 35 mil por mês estão sujeitas a retenção de imposto sobre o ganho de capital.
Resumindo, qualquer pessoa que tenha mais de R$ 5 mil em criptomoedas no dia 31/12 do ano vigente deve declarar no IR. Caso o valor não alcance os R$5 mil, a declaração é opcional.
Tributação de criptomoedas
Quando o contribuinte for declarar as criptomoedas no IR, é necessário que a declaração seja feita em reais.
Vale lembrar que o valor considerado tem que ser o de quando a moeda digital foi adquirida, ou seja, não é o valor de mercado que entra no documento, e sim o que o contribuinte pagou pela criptomoeda.
Imposto cobrado para criptomoedas
O imposto recolhido para criptomoedas é calculado sobre os lucros quando as negociações totalizarem R$ 35 mil ou mais mensalmente.
No entanto, é preciso considerar todas as moedas digitais e operações realizadas em qualquer país.
Por outro lado, se as transações de criptoativos não atingirem o valor de R$ 35 mil, os lucros são isentos de IR. Porém, ainda assim, eles devem constar na declaração anual sempre que o valor for pelo menos R$ 5 mil no último dia do ano.
Além disso, se o contribuinte negociar criptomoedas por meio de uma exchange, corretora de criptoativos, no exterior ou até mesmo mediante uma transação sem envolver uma corretora, precisa preencher uma declaração à Receita.
No caso acima citado, o valor mensal deve ser maior do que R$ 30 mil isolado ou em conjunto.
Da mesma forma como acontece com outros tipos de investimentos de renda variável, o investidor também precisa calcular os próprios ganhos mensais com criptomoedas, para então emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , calcular e pagar o imposto devido todos os meses.
Categoria
A categoria para declaração das criptomoedas é a de Bens e Direitos.
Os ativos devem ser declarados como se fossem um bem, como uma casa, um carro ou uma aplicação financeira, por exemplo.
Para cada tipo de criptomoeda que a pessoa contém, deve ser aberta uma nova ficha de declaração. Por isso, não se deve misturar as compras de Ether com Bitcoin ou outras moedas, por exemplo.
Declaração de criptomoedas no IR
Para realizar a declaração das criptomoedas, o contribuinte deve abrir a ficha “Bens e Direitos” do sistema da Receita. Em seguida, basta buscar pelo grupo “08 – Criptoativos” e usar os códigos de acordo com a moeda digital que você possui:
- 01 – Criptoativo Bitcoin (BTC);
- 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
- 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;
- 10 – Criptoativos conhecidos como NFTS (NonFungible Tokens);
- 99 – Outros criptoativos.
Assim como os outros investimentos que devem ser declarados, o valor informado é o de aquisição somado aos custos, taxas e outras tarifas, por exemplo.
O campo “Discriminação” é usado para informar qual criptomoeda, quantidade, nome e CNPJ da empresa que está guardando suas moedas digitais.
Além disso, quando houver criptoativos diferentes, eles devem ser informados separadamente, por exemplo, Ethereum, XRP, Bitcoin, Litecoin, Tether, Chainlink, USD Coin, Polkadot, Polygon, TRON.
Caso a custódia seja própria, o modelo da carteira digital onde estão as criptomoedas deve ser informado.
Quem teve lucros mensais inferiores a R$35 mil tem que informar a movimentação na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Para isso, use o código 05 – Ganho de capital na alienação de bem e informe o lucro total do ano.
Vendedores de moedas digitais também declaram IR?
É preciso informar no campo “Discriminação” os detalhes da venda. O vendedor deve repetir o valor declarado no ano anterior na área “Situação em XXXX” e zerar o campo do ano atual “Situação em XXXX”.
Se parte das moedas foi vendida, basta reduzir o valor proporcional ao total transferido. Se a pessoa tem dez bitcoins declarados por R$300 mil, por exemplo, mas vendeu metade no ano, é necessário informar o saldo de R$150 mil no espaço “Situação em XXXX”.
Transações acima de R$35 mil mensais estão sujeitas a imposto. Então, se a pessoa vender mais do que R$35 mil em criptomoedas dentro do mesmo mês, o eventual lucro dessa operação estará sujeito ao recolhimento de tributo sobre ganho de capital. Vendas mensais abaixo desse montante são isentas de imposto.
A tributação é progressiva, variando conforme o tamanho do lucro:
- 15% sobre o ganho líquido mensal de até R$5 milhões;
- 17,5% sobre o ganho acima de R$5 milhões e abaixo de R$10 milhões;
- 20% sobre o ganho acima de R$10 milhões e abaixo de R$30 milhões;
- 22,5% sobre o ganho mensal acima de R$30 milhões.
O que acontece se não declarar as criptomoedas?
É bastante comum o investidor deixar de fazer a declaração quando não sabe de sua real importância. Porém, se isso acontecer, poderá enfrentar problemas futuros.
Isso porque, na hora de explicar de onde veio o aumento de patrimônio, se o investimento não foi declarado, não há como provar. Então, mesmo que não seja controlada por um órgão público, a declaração das criptomoedas deve ser feita regularmente.
Fonte: Contábeis