A ECF tem como principal objetivo vincular as apurações fiscais e escriturações contábeis
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória que faz parte do projeto SPED da Receita Federal e tem como finalidade unir os dados contábeis e fiscais. Trata-se de um documento anual equivalente a uma declaração de Imposto de Renda, só que para pessoas jurídicas
A ECF é complexa e cheia de detalhes, por isso, é preciso atenção ao enviar para não cometer erros de validação. Nesta leitura vamos listar os principais erros que são cometidos para você evitar.
O que é ECF?
Antes de mais nada, vamos explicar um pouco sobre essa obrigação contábil. A ECF é uma escrituração que tem o objetivo de obter informações relativas às operações que possam influenciar a composição e valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Nesse sentido, a próxima etapa é entender que a ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Isso ocorre desde o ano-calendário de 2014, fazendo com que as pessoas jurídicas, inclusive equiparadas, entreguem o documento online.
Quem é obrigado a entregar a ECF?
As empresas devem informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), principalmente quanto a:
- recuperação do plano de contas e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a ECD, relativa ao mesmo período da ECF;
- recuperação dos saldos finais da ECF de período anterior, quando exigido;
- associação do plano de contas recuperado da ECD com o plano referencial;
- detalhamento dos ajustes do lucro líquido para apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL, no e-LALUR e no e-LACS, mediante tabela de adições e exclusões;
- registro e controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, quando houver, e;
- registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar na escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.
Qual o prazo final de entrega?
O prazo aplica-se aos arquivos de situação normal e especial, sendo observados para os eventos especiais os seguintes prazos:
a. entrega em 31/08/2022, se o evento especial ocorrer entre janeiro e maio de 2022;
b. entrega no terceiro mês subsequente ao do evento, se este ocorrer entre junho e dezembro de 2022.
Principais erros na transmissão da ECF
Abaixo também listamos as principais advertências relacionadas à entrega da ECF, uma obrigatoriedade que também é transmitida pelo SPED.
- FORMA_TRIB do Registro 10 não é válido
Esse é um erro de importação, que ocorre quando há ausência da configuração do arquivo transmitido pelo SPED ECF. Aliás, esse é um problema resolvido pelo ERP.
- Total das receitas brutas informadas diferente da receita calculada
Essa divergência está relacionada aos saldos das receitas entre os registros: P150 (representação da DRE) e P200, P400 apuração fiscal de IRPJ e CSLL). Vale citar que há casos com contas referenciadas incorretas, assim, gerando inconsistência.
- Valor informado em I155 não corresponde à soma dos valores em I157
De maneira geral, não há coerência no valor informado no campo saldo inicial do registro de Saldos Periódicos (I155) com os iniciais informados nos registros de transferência de saldos do plano de contas anterior (I157).
E, vale informar que os profissionais da área devem cadastrar os saldos iniciais com base nos saldos finais informados, os quais estão na ECD enviada anteriormente.
- Código da conta referencial inexistente
É importantíssimo elencar os saldos de todos os bancos que são somados e apresentados em uma única conta. Assim, quando não há essas referências corretas, não existe a escrituração contábil como um “espelho” que será entregue na ECF.
Fonte: Jornal Contábil