Conta-corrente, boletos e Pix podem deixar de ser gratuitos para o MEI

Rogerio
Atualizado em

O que você verá neste artigo:

Serviços que hoje são gratuitos podem se tornar pagos devido a tarifa de intercâmbio dos cartões

O Banco Central está avaliando uma mudança regulatória em que alguns serviços que são oferecidos gratuitamente pelas fintechs aos Microempreendedores Individuais (MEIs), podem começar a ser cobrados.

Mudança regulatória

A resolução estabelece um teto de 0,5% na tarifa de intercâmbio relacionado às transações realizadas com cartões pré-pagos que são emitidos pelas fintechs.

Dessa forma a proposta estabelece a aplicação do limite máximo de 0,5% de todas as operações que envolvam cartões corporativos e compras não presenciais em ambos os arranjos.

A título de informação, a tarifa de intercâmbio diz respeito ao percentual pago pelas credenciadoras de cartões às instituições financeiras que são os emissores, onde, atualmente a faixa praticada para transações com cartões pré-pagos variam em média de 1,1% a 1,5%.

Logo, essa remuneração diz respeito a uma das principais fontes de receitas das fintechs, onde, uma redução significativa poderia acabar inviabilizando o modelo de negócio para boa parte das startups, tendo em vista que a sustentabilidade dessas empresas poderiam ficar ameaçadas.

Impacto para o MEI

O Microempreendedor Individual é uma modalidade responsável por mais de 57% dos negócios ativos no Brasil, com uma representatividade de 79% das empresas que foram abertas somente no primeiro quadrimestre do ano.

Dessa forma, regular a tarifa de intercâmbio pode impactar a vida de muitos microempreendedores, tendo em vista que as instituições vão tentar compensar a perda de alguma outra forma, o que pode recair sobre a pessoa física que esteja por trás do MEI.

Dessa forma, para compensar as perdas sofridas, as fintechs podem acabar com a gratuidade de diversos serviços oferecidos ao MEI como as contas isentas de tarifa de manutenção, emissão de boletos bancários e as transações via Pix.

Vale lembrar que os impactos são incertos, contudo, é necessário colocar na balança um possível impacto nas empresas do regime simplificado do MEI.

Fonte: Jornal Contábil

Você também pode gostar desses Conteúdos