Serviços que hoje são gratuitos podem se tornar pagos devido a tarifa de intercâmbio dos cartões
O Banco Central está avaliando uma mudança regulatória em que alguns serviços que são oferecidos gratuitamente pelas fintechs aos Microempreendedores Individuais (MEIs), podem começar a ser cobrados.
Mudança regulatória
A resolução estabelece um teto de 0,5% na tarifa de intercâmbio relacionado às transações realizadas com cartões pré-pagos que são emitidos pelas fintechs.
Dessa forma a proposta estabelece a aplicação do limite máximo de 0,5% de todas as operações que envolvam cartões corporativos e compras não presenciais em ambos os arranjos.
A título de informação, a tarifa de intercâmbio diz respeito ao percentual pago pelas credenciadoras de cartões às instituições financeiras que são os emissores, onde, atualmente a faixa praticada para transações com cartões pré-pagos variam em média de 1,1% a 1,5%.
Logo, essa remuneração diz respeito a uma das principais fontes de receitas das fintechs, onde, uma redução significativa poderia acabar inviabilizando o modelo de negócio para boa parte das startups, tendo em vista que a sustentabilidade dessas empresas poderiam ficar ameaçadas.
Impacto para o MEI
O Microempreendedor Individual é uma modalidade responsável por mais de 57% dos negócios ativos no Brasil, com uma representatividade de 79% das empresas que foram abertas somente no primeiro quadrimestre do ano.
Dessa forma, regular a tarifa de intercâmbio pode impactar a vida de muitos microempreendedores, tendo em vista que as instituições vão tentar compensar a perda de alguma outra forma, o que pode recair sobre a pessoa física que esteja por trás do MEI.
Dessa forma, para compensar as perdas sofridas, as fintechs podem acabar com a gratuidade de diversos serviços oferecidos ao MEI como as contas isentas de tarifa de manutenção, emissão de boletos bancários e as transações via Pix.
Vale lembrar que os impactos são incertos, contudo, é necessário colocar na balança um possível impacto nas empresas do regime simplificado do MEI.
Fonte: Jornal Contábil