Em 13 de novembro de 2019 foi incluída a regra no cálculo da aposentadoria que permitia a possibilidade de o segurado descartar quase todas as contribuições
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está adaptando o simulador de aposentadoria que vai excluir uma regra de cálculo mais vantajosa trazida pela Reforma da Previdência Social. Isso porque a lei 14.331 que entrou em vigor em maio deste ano, acabou com a norma.
Em 13 de novembro de 2019 foi incluída a regra no cálculo da aposentadoria que permitia a possibilidade de o segurado descartar quase todas as contribuições e utilizar apenas uma, a que fosse de maior valor, em sua média salarial, para elevar a aposentadoria.
Para isso, o segurado precisa ter no mínimo 180 contribuições junto ao INSS, que é o tempo mínimo para solicitar a aposentadoria.
Contribuição única
A contribuição única é uma tese que surgiu após a Reforma da Previdência, que, basicamente, permite ao segurado realizar uma contribuição única pelo teto do INSS e conseguir receber um benefício com valor maior.
As pessoas podiam fazer apenas uma única contribuição com base no teto do INSS, porém, era necessário ter contribuições suficientes para aposentadoria anteriores a 1994.
Em outras palavras, era possível fazer o descarte de quantas contribuições fossem necessárias para a ampliação da média salarial sobre a qual o benefício seria calculado.
Ao mesmo tempo, acabou com uma regra que obrigava que esse cálculo fosse realizado sobre um número mínimo de recolhimentos –o chamado divisor mínimo.
Com isso, segurados que tinham no mínimo 180 contribuições junto ao INSS (15 anos) conseguiram descartar 179 contribuições em valor baixo e utilizar apenas uma, geralmente paga sobre o teto previdenciário, e utilizá-la no benefício.
O segurado poderia então calcular apenas sobre o valor alto, elevando a aposentadoria final. Desta forma, seria beneficiado quem tivesse já contribuído por pelo menos 15 anos antes de 1994 e, atualmente, já tenha atingido a idade mínima exigida para se aposentar.
Se o segurado tivesse mais seis contribuições pagas em reais, com valores menores, e uma contribuição pelo teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022 ), poderia descartar esses seis pagamentos e usar como referência para o cálculo só a contribuição pelo teto.
Foi beneficiado o segurado que recolheu contribuições antes de julho de 1994, já tinha 15 anos de contribuição (carência), e não têm muitos pagamentos depois do início do Plano Real.
A exigência da regra é a seguinte: para ter essa vantagem, o segurado teria que ter completado a carência de 180 contribuições (15 anos), antes de julho de 1994.
O motivo estava na troca de moeda que aconteceu em 1994 quando começou a vigorar o Plano Real no país (deixava de existir o Cruzeiro e surgia o Real).
Por isso, foi necessário a criação da lei do Divisor Mínimo, uma forma de cálculo que considera apenas os recolhimentos realizados a partir de julho de 1994.
Na verdade, o Divisor Mínimo era para evitar que pessoas que tinham poucas contribuições após julho de 1994 pudessem se aposentar com valores demasiadamente altos, tendo em vista que a maior parte dos seus recolhimentos ao INSS foram feitos em Cruzeiros, moeda em vigência na época.
Isso acabou prejudicando os trabalhadores que contribuem com valores altos antes do Plano Real, já que o cálculo é a soma de todos os seus salários após essa data, dividido por 60%, que seria o divisor mínimo.
No entanto, a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, extinguiu o Divisor Mínimo, alterando a forma de cálculo da aposentadoria.
Hoje, para se aposentar por idade, o INSS calcula a média com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Depois de feito esse cálculo, utiliza 70% da média mais 1% a cada ano de contribuição para compor o salário de benefício.
Simulador fora do ar
Em nota, o INSS informou que o simulador está “temporariamente indisponível até que o sistema seja adequado às alterações legais trazidas pela lei 14.331/2022 que alterou a lei 8.213/1991, com novos parâmetros de cálculo de valor”. Além disso, o instituto lembra que o cálculo da média salarial “está disponível apenas para aqueles que estão há cinco anos para realizar o pedido de aposentadoria”.
O órgão e os próprios advogados estão orientando o segurado a utilizar o cálculo da média sempre por meio do Meu INSS. O motivo é que o cálculo não é fácil e pode acabar ocorrendo erros, caso o trabalhador queira fazer por conta própria.
Fonte: Jornal Contábil