Receita Federal comunicou que procedimento começa dia 1° de julho
Contadores devem estar atentos a entrega de todas as obrigações dentro dos prazos a fim de evitar dores de cabeça com o fisco. Para isso é preciso estar sempre acompanhando as notícias. Uma informação recente é que a DCTFWeb se for entrega fora do prazo terá multa gerada automaticamente.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação contábil que deve ser apresentada mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Multa automática por atraso
Segundo medida da Receita Federal, a partir de 1º de julho de 2022 será emitida uma Multa por Atraso no Envio de Declaração automaticamente quando os dados forem enviados depois do prazo. Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à multa, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram.
A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração, caso seja feito fora do prazo.
A empresa que estiver com algo pendente ainda, pode fazer a transmissão ainda no mês de junho e evitar essa multa que é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.
Qual o valor da multa?
A multa mínima é de R$ 200 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.
O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.
Se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%). Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF.
Conclusão
Apesar de haver reduções em multas, o mais aconselhável é entregar todas as obrigações contábeis dentro do prazo estipulado pela legislação. O contador é a pessoa mais indicada para essa situação. Procure a ajuda e a orientação do serviço deste profissional.
Fonte: Jornal Contábil