PEPC: Não perca o prazo para validação

Rogerio
Atualizado em

O que você verá neste artigo:

A pontuação mínima exigida dos profissionais obrigados ao cumprimento do PEPC em 2022 é de 40 pontos

Os profissionais da contabilidade que cumprem o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) têm até o dia 31 de janeiro de 2023 para validar o relatório de atividades referente ao exercício de 2022. O envio deve ser feito no sistema Web EPC, disponível em https://epc.cfc.org.br/.

Após acessar o sistema Web EPC com o número de registro e senha, os profissionais devem clicar em “Desenvolvimento Profissional” e “Relatório de Atividades”, atualizar o campo de categoria profissional e demais informações, conferir as pontuações lançadas pelas capacitadoras e incluir as atividades que precisam ser submetidas para análise, acompanhadas dos certificados de conclusão.

Devem ser listadas, no relatório, as atividades realizadas em 2022 que são pontuadas para o PEPC, de acordo com a norma NBC PG 12 (R3). Os pontos devem ser adquiridos de acordo com a área de atuação do profissional, sendo que a lista completa das categorias de área de atuação do PEPC pode ser conferida AQUI.

A pontuação mínima exigida dos profissionais obrigados ao cumprimento do PEPC em 2022 é de 40 pontos. É necessário, ainda, observar os limites mínimos e máximos da pontuação em atividades de docência, produção intelectual, atuação como participante e aquisição de conhecimento.

O cumprimento do PEPC é obrigatório para profissionais inscritos nos cadastros nacionais de Auditores Independentes (CNAI) e de Peritos Contábeis (CNPC), que atuam como auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência ou chefia na área contábil em empresas reguladas ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB), Superintendência de Seguros Privados (Susep), Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ou classificadas como de grande porte pela Lei n.º 11.638/2007, assim como pelas entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários desta lei. Estão incluídos, ainda, os profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78 milhões.

Fonte: Jornal Contábil

Você também pode gostar desses Conteúdos