A nova versão do programa traz algumas melhorias e correções para os contribuintes! Leia esse artigo e saiba tudo sobre essas atualizações.
A Receita Federal disponibilizou, nesta quinta-feira (18), a versão 10.1.7 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) .
A nova atualização traz melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação e faz a correção do problema na recuperação da ECD anterior (erro na estrutura do arquivo).
Download ECD
A versão 10.1.7 do programa da ECD versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
- A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp .
- Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
B) Para Linux:
SPEDContabil_linux_x86-10.1.7.jar (32 bits)
SPEDContabil_linux_x64-10.1.7.jar (64 bits)
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SPEDContabil-10.1.7-Linux.jar” ou “chmod +x SPEDContabil_linux_x86-10.1.7.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
ECD
A Escrituração Contábil Digital é parte integrante do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo.
Ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Geralmente, a ECD, deve ser transmitida ao SPED até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
Neste ano, o prazo final é no dia 31 de maio, mesma data do término do Imposto de Renda. Apesar das solicitações de prorrogação do prazo pela classe contábil, a Receita Federal se recusa a postergar a data.
Fonte: Contábeis