Empresários têm até 31 de janeiro para optar pelo regime tributário do Simples Nacional.
Até o momento, 277.414 empresários já fizeram o pedido de adesão ao regime tributário do Simples Nacional.
A solicitação pode ser feita até o dia 31 de janeiro, e, caso for aprovada, terá efeito retroativo, valendo desde o dia 1º de janeiro.
O resultado dos pedidos de adesão serão divulgados no dia 15 de fevereiro.
É importante ressaltar que o prazo vale para as empresas que já são ativas e querem se enquadrar no Simples Nacional.
Já as empresas em início de atividade podem solicitar a adesão 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) .
Adesões por Estado
Veja tabela com o quantitativo de adesões por Estado até o momento:
UF
Quantidade
AC
1.732
AL
2.479
AM
2.793
AP
664
BA
13.018
CE
7.102
DF
10.320
ES
6.627
GO
12.663
MA
5.076
MG
28.330
MS
3.313
MT
9.850
PA
6.232
PB
4.778
PE
16.237
PI
2.595
PR
14.990
RJ
20.502
RN
2.527
RO
1.682
RR
395
RS
14.472
SC
11.828
SE
2.138
SP
73.417
TO
1.654
Total
277.414
Quem poderá aderir ao Simples Nacional
Confira as regras abaixo e saiba quais empresas podem se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional.
- Empresas que não fatura mais que R$ 4,8 milhões por ano;
- Empresas que não possuem débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ;
- Empresas regulares nos cadastros fiscais.
As empresas não podem:
- Exercer atividades com serviços financeiros;
- Ter sócios no exterior;
- Possuir capital em órgãos públicos;
- Ser constituída sob sociedade de ações;
- Ser cooperativa;
- Ter filial ou sucursal no exterior.
Atualmente, é considerada uma micro empresa aquela que tem um faturamento de no máximo R$ 360 mil. A pequena empresa, entretanto, deve faturar anualmente no máximo R$ 4,8 milhões. Assim, quem pode aderir ao regime são as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Ainda, uma categoria que está fora das micro e pequenas empresas é o Microempreendedor Individual (MEI) . Contudo, ele é regulamentado pela Lei Geral e pode aderir ao Simples se desejar.
Outra regra do Simples Nacional quanto a sua adesão é em relação a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) . Ou seja, alguns CNAEs podem aderir ao Simples e outros não.
Consulte aqui quais CNAEs são permitidos no Simples Nacional.
Como aderir
Para aderir ao regime tributário, acesse o Portal do Simples Nacional e siga os seguintes passos:
- Na parte superior, clique em Simples – Serviços;
- Clique em Opção;
- E Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Fonte: Contábeis