Registro de Marcas e Patentes: o que é, qual a importância e como registrar uma marca

Rogerio
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O que você verá neste artigo:

Você sabia que só a razão social não garante que a sua marca seja realmente sua? Somente o registro de marcas possibilita isso! Aprenda tudo sobre o assunto neste artigo!

O registro de marcas e patentes é indispensável para garantir a segurança e a unicidade de uma marca. Este processo visa à proteção e a garantia de direitos sob determinada marca ou invenção e traz inúmeras vantagens a um negócio. 

Sem dúvida nenhuma abrir uma empresa exige que o empreendedor tome uma série de cuidados e cumpra inúmeras burocracias. Uma dessas responsabilidades é, sem dúvidas, o registro de marcas e patentes. Ao registrá-la, garante-se que você tenha em mãos o principal patrimônio da sua empresa: sua própria marca.

O registro de marcas e patentes também garante proteção para o seu negócio e sua integridade enquanto marca, evitando possíveis processos ou complicações jurídicas sérias, como o plágio, por exemplo. 

O registro é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O processo de registro de marcas e patentes é burocrático, porém, é extremamente importante para o empreendedor.

Quer saber como garantir a segurança e integridade da sua marca? Então, continue a leitura e aprenda tudo o que precisa saber sobre o registro de marcas e patentes!

registrar uma marca

O que é marca?

Antes de ensinarmos como se dá o processo de registro de marcas e patentes, é necessário entender claramente o conceito de cada um, a fim de evitar confusões e conscientizar sobre a importância deste processo.

De acordo com o art. 122, da lei nº 9.279/96, podem ser registrados como marca todo e qualquer sinal distintivo visualmente perceptível, desde que estes não façam parte das proibições legais do art. 124.

Dessa forma, as marcas são caracterizadas como:

  • De produto ou serviço: utilizada para distinguir determinados produtos ou serviços de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
  • Certificação: utilizada para atestar a conformidade de determinado produto ou serviço de acordo com determinadas normas ou especificações técnicas;
  • Coletivas: utilizada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

Parece complicado, né? Mas, na verdade, é bem simples. Pense da seguinte forma: a marca de produto seria a famosa Coca Cola, marca utilizada para distinguir os refrigerantes de cola da empresa Coca Cola Company. Já uma marca de serviço é enquadrada por empresas como, por exemplo, a UNIMED, prestadora de serviços médicos. 

Enquanto isso, um exemplo de marca de certificação seria o Inmetro, por exemplo, que tem como objetivo informar à sociedade sobre os detalhes e atestar a certificação dos diversos produtos disponíveis no mercado. 

Por fim, a marca coletiva pode ser exemplificada pela “Vinhateiros do Vale”, empresa que identifica os produtos feitos pela Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos.

Naturezas de marca

Além disso, uma marca também pode ser apresentada graficamente como:

  • Nominativa: constituído por palavras (elementos verbais) que façam parte da identidade da sua marca. Compreende-se, assim, além de letras do alfabeto romano, neologismos e combinações de letras ou algarismos romanos ou arábicos;
  • Figurativa: composta apenas pela parte visual, sendo desenhos, imagens, figuras, símbolos, letras de alfabetos distintos da língua vernácula. A marca figurativa é desacompanhada de qualquer texto.
  • Mista: composta por elementos verbais e figurativos. É também aquela que, embora apareça exclusivamente na forma verbal, também possuem letras e algarismos com uma escrita estilizada;
  • Tridimensional: diretamente ligada à forma de um produto ou à sua embalagem, como algo característico e próprio de determinada marca, de forma que o consumidor seja capaz de distingui-lo com facilidade. 

Dessa forma, não são consideradas como marcas: sinais sonoros e olfativos; sinais visuais que não possuam um caráter de diferenciação, ou seja, que não apresentam uma novidade perante ao que já é conhecido.

O que são patentes?

As patentes são invenções de novas tecnologias, sejam elas de produtos, processos de fabricação ou de melhorias no uso de fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas. 

De acordo com o art. 8º da lei 9.279/96, para ser patenteável, uma invenção deve atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Além disso, a mesma não pode incidir nas hipóteses do art.18 da mesma norma.

A novidade somente será atingida caso a invenção seja constituída de algo desconhecido inclusive para a comunidade científica especializada na respectiva área de conhecimento. 

Já o requisito da atividade inventiva só será atingido se o inventor provar que atingiu determinado resultado por meio de um esforço direcionado, e não por um mero acaso, tornando-se, assim, um descobridor de algo.

Por último, a aplicação industrial diz respeito à utilidade que determinada invenção possui para o meio industrial, não havendo patenteabilidade às invenções abstratas.

Além disso, o direito de patente também poder ter uma das seguintes naturezas:

  • De invenção: consiste na criação de algo original decorrente de atividade criativa do homem, como, por exemplo, o carro e o avião;
  • De modelo de utilidade: de acordo com termos do art. 9º da LPI, o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente uma nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. 

Qual a diferença entre marca e patente?

É muito comum que as pessoas se confundam e pensem que marcas e patentes são a mesma coisa. Mas não são. Há algumas diferenças entre os dois conceitos, a principal delas é que a patente engloba o conceito da criação de uma nova ideia, enquanto a marca identifica e diferencia apenas um produto ou serviço. 

Outro fator que diferencia a marca de patente é que, enquanto o registro de marca protege todos os sinais gráficos relacionados à empresa, a patente protege invenções em qualquer outro campo.

Sendo assim, podemos analisar que:

  • A patente é algo mais abstrato e tem o objetivo de proteger ideias que serão colocadas em prática;
  • A marca é algo mais concreta, relacionada ao apelo visual;
  • O registro de uma patente impede que outras pessoas produzam ou comercializem seu produto patenteado sem a sua prévia autorização;
  • O registro de marcas impede que a sua marca seja utilizada por outras empresas.

Qual o melhor registro para o meu negócio?

Com essa definição, eu tenho certeza que você deve estar se perguntando qual o melhor tipo de registro para o seu escritório. Acertei? É sobre isso que falaremos a seguir!

Para responder a essa pergunta é preciso entender que para registrar qualquer empresa aberta, seja ela de serviços ou produtos, é essencial o registro de marca.

Dessa forma, o registro de patentes é indicado apenas se a sua empresa projetar no mercado algum novo produto ou tecnologia. Nesse caso, o negócio deverá passar pelos dois tipos de registros: onde o registro de marca protegerá o nome da sua empresa e de seus produtos inovadores, enquanto o registro de patente permitirá que você tenha lucros financeiros dessa invenção.

Esses registros são fundamentais para assegurar legalmente todos os aspectos da sua empresa. Por isso, caso você não tenha expertise para realizar tais processos, recomendamos que busque ajuda de profissionais especializados no assunto, como a ABS Brands!

O que é um registro de marcas e patentes?

O registro de marcas e patentes é a proteção de uma marca ou de uma invenção que garante a proteção da mesma. O registro tem o intuito de evitar que terceiros utilizem o mesmo nome para o mesmo segmento de negócios. Por meio dele é possível trazer segurança para a sua empresa e garantir que sua marca seja realmente sua. No Brasil, o registro de marcas e patentes é obtido por meio do registro do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Esse processo visa a proteção e a garantia de direitos sob invenção ou marca e traz inúmeras vantagens a uma empresa.

O registro de marca garante total exclusividade de uma marca. Além disso, também é muito utilizada para patentear produtos, como o MCDonald ‘s faz com todos os seus lanches, por exemplo, garantindo a propriedade dos mesmos.

registro de marca

O que é o INPI?

 O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão regulamentador responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos da propriedade intelectual da indústria. O INPI tem como objetivo agilizar, simplificar e garantir a qualidade dos serviços prestados no país.

Fazem parte dos serviços do INPI:

  • Registro de marcas;
  • Concessões de patentes;
  • Desenhos industriais;
  • Indicações geográficas;
  • Averbação de contratos de franquias;
  • Entre outros.

Em suas mais variadas frentes, o INPI estimula o surgimento de novas identidades e soluções técnicas. Para isso, trabalha com incentivos para pesquisa, inovação e desenvolvimento nos campos econômico, tecnológico e social.

Dessa forma, ter um registro no INPI garante que a sua marca esteja protegida de possíveis plágios. Além disso, o registro também impede que outros produtos ou tecnologias sejam criados da mesma forma que o seu. Legalmente falando, não existe nenhuma outra forma mais rápida e segura de comprovar que a sua marca é realmente sua se não com o registro no INPI.

Atualmente, o INPI conta com a estrutura regimental estabelecida pelo Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016.

A importância do registro de marcas

Com a velocidade do fluxo de informações, é extremamente necessário se preocupar com o registro de nomes e marcas como algo essencial para a sobrevivência, sucesso e perpetuação de qualquer negócio, independente do seu segmento.

Registrar uma marca trará uma identidade própria ao seu escritório, pois garante que ela é única em seu segmento. Dessa forma, o registro também fortalece o marketing da sua contabilidade, trazendo uma identidade única, capaz de associar um produto ou serviço à ela. Isso levará a sua marca a um status de patrimônio de um estabelecimento mais completo e confiável.

Além de tudo isso, o registro de marcas e patentes permite ao titular a exclusividade para usá-la em seu ramo de atividade econômica em todo o território nacional e em até 137 outros países a partir da data de concessão.

Benefícios do registro de marcas

Além de tudo isso que já falamos, ter uma marca registrada traz inúmeros outros benefícios. Você só tem a ganhar! Conheça alguns desses benefícios a seguir.

O registro de marcas garante exclusividade

O registro de marcas garante total exclusividade a quem a detém. Isso porque, uma vez que a marca está registrada, somente o seu titular tem o direito de uso dela. Ou seja, o registro garante que a marca fique livre de cópias e plágios, sendo única em seu mercado de atuação.

Permite licenciar o uso da marca

O licenciamento de marca funciona como uma autorização temporária de exploração comercial e é concedida pelo proprietário do registro (o licenciador) à uma empresa (o licenciado).

Essa é uma parceria muito simples: de um lado o licenciado utiliza a marca a fim de agregar valor aos seus produtos ou serviços. Durante todo o tempo que o licenciado possui o registro, o licenciador tem uma fonte de receita com o recebimento de royalties.

Sendo assim, podemos comparar o licenciamento como uma espécie de “aluguel” da marca. Isso significa que, se o seu escritório de contabilidade tem a marca registrada, a mesma poderá se tornar fonte de receita por meio do licenciamento.

O registro de marcas traz diferencial competitivo no mercado

Você provavelmente já deve ter visto o símbolo “®” acompanhado na embalagem ou nas propagandas de determinadas marcas, certo? Você sabe o que ele representa? Esse é  um ícone que mostra que uma marca é registrada. Somente as marcas registradas no INPI podem utilizar esse símbolo.

Muitas empresas mesmo não registradas utilizam o ®, e esse é um grande erro que pode trazer vários prejuízos para uma empresa. 

Este símbolo é de fácil identificação e aumenta a percepção de valor. Consequentemente, é possível transmitir mais credibilidade no mercado, deixando o seu negócio à frente do mercado competitivo.

Possibilita franquear a marca

Somente quem já deu entrada no processo de registro de marca tem o direito de franquear o seu negócio. Essa é uma excelente oportunidade de gerar mais receita na empresa e expandir os limites do seu negócio.

Quais os riscos de não registrar minha marca?

Ao deixar de lado o registro de marcas e patentes, o seu negócio pode correr vários riscos. Confira a seguir alguns deles!

Alguém pode copiar sua marca

Uma marca sem registro não tem dono. Isso significa que ela está sujeita a cópias e, se isso acontecer, não há nada que você possa fazer. Afinal, a marca já estará registrada no nome de outra pessoa protegida pela lei. 

Mesmo que você já tenha gasto uma boa quantia de dinheiro investindo em identidade visual, ou que tenha uma conta nas redes sociais com milhares de seguidores, se você não tem o registro da sua marca, é como se ela não existisse. E, em um país com mais de 20 milhões de empreendimentos, é perfeitamente possível que alguém tenha a mesma ideia de negócio que você. Isso levará pelo ralo todo o investimento feito em identidade visual e posicionamento de marca. 

Além de todo o prejuízo financeiro, este cenário também traz um impacto negativo na credibilidade do seu escritório, acarretando na perda de clientes. A única forma de evitar tantos problemas? Registrando sua marca!

Ser obrigado a trocar o nome da empresa

Outro grande risco de não ter sua marca registrada é que você pode estar utilizando uma marca que já foi registrada por outra pessoa. Neste caso, você pode, a qualquer momento, receber uma notificação lhe proibindo de continuar usando o nome da marca ou, até mesmo, um processo por uso indevido de marca. 

E mais uma vez, neste caso não há nada que você possa fazer. Afinal, a marca já pertence a outra pessoa, a qual está protegida pela lei. Por mais que você já utilize este nome há muito tempo, já tenha uma identidade visual construída e muitos clientes, isso não servirá de nada ao seu favor, a lei continuará protegendo quem registrou a marca primeiro.

Multas indenizatórias

Como consequência do item anterior, se você está utilizando uma marca já registrada e, de alguma forma, o dono dela se sentir lesado, ele poderá entrar com um processo judicial contra você. A multa indenizatória pode atingir até 5% de seu faturamento bruto nos últimos 5 anos.

registro de marcas

Como registrar uma marca? Passo a passo

O processo de registro de marcas é muito complexo e envolve muitos processos que só poderão ser feitos por profissionais capacitados e com registro ativo no INPI. Conte com a ajuda dos especialistas da ABS Brands para isso.

Confira a seguir o passo a passo para registrar uma marca.

Pesquisa de viabilidade

O primeiro passa para registrar uma marca e verificar, junto ao INPI, se ela está disponível e se ninguém já a registrou antes. A busca é bem simples e você mesmo pode fazê-la. Mas na ABS Brands o trabalho já começa por essa pesquisa, de forma a agilizar todo o processo e garantir que não haja nenhum erro no meio do caminho. 

Caso já exista uma marca igual a sua, é preciso verificar se ela está registrada nas classes de produto ou serviço que você deseja registrar. Caso a marca tenha algum registro ou anterioridade conflitante na mesma classe ou em uma especificação de acordo com o seu ramo de atividade, essa marca é irregistrável e será banida pelo INPI.

Agora, se ela estiver registrada em uma classe diferente, não haverá nenhum entrave inicial no registro Neste caso, segue-se para o depósito da marca, que poderá ser feito imediatamente. 

É importante ressaltar que, a partir deste momento, o pedido de registro de marca tramita sob sigilo dentro do INPI para um exame formal durante o período de duas a três semanas. Após este período, o pedido será publicado no INPI, sendo reconhecido nacionalmente. Isso significa que, a partir deste período, qualquer pessoa conseguirá saber que sua marca tem um pedido tramitando dentro do INPI.

Determine a natureza da marca

Lembra quando falamos que uma marca pode ser definida a partir de três diferentes conceitos? É aqui que eles serão aplicados! O segundo passo para registrar uma marca é identificar a sua natureza, podendo ser: marca de produto ou serviço; marca de certificação; ou marca coletiva.

Caso seu escritório ofereça diferentes produtos ou serviços, o ideal é fazer mais de um registro.

Defina a forma de apresentação da marca

A forma de apresentação é como uma marca é constituída. A marca do seu escritório será somente escrita, ou contará com uma escrita mais estilizada? Terá um logotipo neutro, ou contará com desenhos, mix de escritas e cores? Tudo isso deverá ser levado em consideração na hora de definir a forma de apresentação da sua marca.

Como vimos anteriormente, o INPI reconhece quatro tipos de marcas passíveis de registro: marca nominativa; figurativa; mista e tridimensional.

Caso possua diversas formas de apresentação da marca, também será necessário realizar essa proteção em mais de um tipo. 

Faça o depósito do pedido no INPI

Este processo é um pedido que só pode ser realizado por um profissional habilitado junto ao INPI, assim como a ABS Brands. A partir dessa etapa, só será necessário emitir e recolher as taxas aplicáveis e preencher todos os formulários necessários para que o pedido seja encaminhado. 

Faça o acompanhamento do pedido

Com todas essas etapas cumpridas, é necessário realizar o acompanhamento semanal do pedido na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI). Esse acompanhamento é fundamental para garantir que não se perca nenhum prazo se, por exemplo, o INPI exigir novos documentos ou se a solicitação sofrer alguma oposição; É preciso se preocupar e estar atento a todos os detalhes que envolvem o processo de registro de marcas para garantir o sucesso na solicitação e a segurança efetiva da marca.

Cheque a decisão sobre o pedido de registro

É importante ter em mente que somente o depósito do pedido de registro de marcas no INPI não significa que a marca já está registrada. Somente após um exame técnico é que o pedido será deferido ou não, dando-lhe plenos poderes sobre a marca.

Se o pedido for indeferido, é possível recorrer à decisão, apresentando as devidas razões e juntando todas as guias pagas e os formulários de recurso. Caso o indeferimento seja mantido na fase de recurso, será necessário partir para o judiciário a fim de tentar reverter essa decisão.

Agora, se o pedido for deferido, basta pagar a taxa final. Após paga, o INPI emite o certificado de registro e a concessão da marca.

Como registrar uma patente?

O processo para registrar uma patente é bem semelhante ao de registro de marcas. Confira a seguir o passo a passo!

Verifique se a sua solução pode ser patenteada

O primeiro passo para iniciar o processo de registro de patente é ter certeza de que a sua solução pode ser patenteada. Existem dois tipos de patentes no Brasil: as de invenção e as de modelo de utilidade, ambas regulamentadas pela Lei de Propriedade Industrial nº 9279/96 (LPI).

Uma patente de invenção é a que apresenta uma nova solução para um problema técnico específico, um novo produto. Enquanto a patente de modelo de utilidade é uma nova forma ou disposição de um objeto de uso prático que acarreta uma melhoria funcional em seu uso ou fabricação. Um exemplo de modelo de utilidade são as tesouras para canhotos, derivadas das tesouras convencionais, mas que são um modelo de utilidade muito proveitoso para um grupo seleto de pessoas.

De acordo com a LPI, os requisitos básicos para a patenteabilidade são: novidade, aplicação industrial e atividade inventiva

Dessa forma, pelo critério de novidade, a invenção não pode ter sido realizada, executada ou usada anteriormente. Já pela aplicação industrial, como o próprio nome já sugere, tem que ser aplicável. Enquanto isso, a atividade inventiva tem que representar um desenvolvimento suficiente em relação à técnica anterior a sua realização.

A LPI não considera invenções e nem modelos de utilidade, teorias científicas, métodos matemáticos, obras literárias ou artísticas, programas de computador, entre outros. Confira a lista de modelos não considerados patenteáveis no artigo 10 da LPI.

Verifique se a ideia já existe

Sua solução é patenteável? Ótimo! Agora é hora de descobrir se a sua ideia já existe. Para isso, é indicado que se faça uma pesquisa no site do INPI, a fim de garantir que a sua ideia realmente é inovadora e única.

Preencha o formulário de pedido de patente

Sua ideia é inovadora e única? Perfeito! Então chegou a hora de colocar a mão na massa e fazer o pedido de patente. Este é um prazo muito importante e complexo, por isso, recomendamos que você busque profissionais especializados para te auxiliar, evitando, assim, futuras disputas judiciais.

Este pedido é solicitado junto ao INPI, e além do requerimento, você também terá que apresentar um relatório descritivo a respeito da solução que deseja patentear, escrever reivindicações, apresentar todos os desenhos e documentos e, se for o caso, até mesmo um resumo da sua ideia. Além disso, você também precisará apresentar o comprovante de pagamento da taxa obrigatória.

Feito isso, é importante que o processo de pedido seja acompanhado semanalmente. Isso evitará com que você perca prazos e, pior: corra o risco de ter seu pedido arquivado. 

Acompanhe o processo

A partir desta etapa, diversos outros processos deverão ser cumpridos e todos eles se darão a partir do acompanhamento do processo.

É necessário estar atento às solicitações de outros documentos ou comprovações que podem ocorrer durante o processo de avaliação pelo INPI. Para isso, precisará acessar com frequência o sistema e consultar a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente.

Após o deferimento do pedido, você terá um prazo de 60 dias para pagar a taxa correspondente e solicitar a expedição da carta-patente. Nela, deverão constar o número, título e a natureza da patente; o nome do inventor, qualificação e domicílio; prazo de vigência, relatório descritivo e as reivindicações, bem como os desenhos e dados relativos à prioridade. 

Quando a carta for expedida, é importante saber que você pagará uma taxa anual a partir do terceiro ano após o depósito relativo ao pedido.

registro de marca

Quanto custa registrar uma marca ou patente?

Ao solicitar o registro de marca, haverá apenas duas taxas que você precisará pagar: uma delas é a taxa de pedido, pelo qual é cobrado o valor de R$142,00 para pessoas físicas, MEI, ME e EPP ou de R$355,00 para os demais tipos de empresa.

Caso o seu pedido seja deferido, você precisará pagar apenas mais uma taxa referente ao primeiro decênio do registro de marca e a expedição de certificado de registro: este valor é de R$298,00 para pessoas físicas, MEI, ME e EPP e de R$745,00 para os demais tipos de empresa.

Já o valor para registrar uma patente também é bastante acessível. Inicialmente, precisará ser pago R$70,00, referente ao depósito inicial do pedido de registro. Ao longo do processo, outras taxas poderão ser cobradas, porém nenhuma delas é muito elevada. Confira a lista completa de valores para registrar uma patente no site do INPI.

Qual a vigência do registro de marcas?

O registro de uma marca tem vigência pelo prazo de 10 anos. Esse prazo é prorrogável pelo mesmo período, pelo número de vezes que o dono da marca quiser mantê-la registrada. No entanto, essa prorrogação deve ser solicitada com, pelo menos, 1 ano de antecedência do fim deste prazo.

Conheça a ABS Brands

Sua razão social não garante que a sua marca seja, de fato, sua. Por isso, é indispensável registrar a sua marca, tornando-a única no mercado. E é exatamente esse o objetivo da ABS Brands: garantir a segurança da sua marca e de todos os seus clientes.

A ABS Brands realiza todo o processo junto ao INPI, o tornando muito mais simples e seguro. Assim, você passa menos tempo se preocupando com burocracias, pois cuidaremos de tudo para você, e passa mais tempo dedicado ao crescimento do seu escritório!

Essa é uma oportunidade de tornar o seu escritório muito mais sólido e completo, melhorando a entrega ao seu cliente. A ABS Brands será, com certeza, mais uma peça-chave para a satisfação e a fidelização dos seus clientes.

Garanta a marca de cada cliente como algo ímpar no mercado! Entre em contato pelo e-mail renata.molina@absgroup.com.br ou pelo telefone (11) 91412-5178.

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