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Prioridade de atendimento para contadores na Receita e no INSS

Rogerio
Atualizado em

O que você verá neste artigo:

Projeto de Lei está em fase conclusiva em comissão da Câmara dos Deputados

Permanece tramitando nas Comissões da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4572/21 que garante aos profissionais da contabilidade, exclusivamente no exercício da profissão, atendimento preferencial nas repartições públicas vinculadas à Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O Projeto foi apresentado no final de 2021 e no momento encontra-se em caráter conclusivo na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara Federal.

O que estabelece o Projeto de Lei?

De acordo com o texto, cujo autor é o ex-Deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), são considerados profissionais da contabilidade aqueles legalmente habilitados e regularmente inscritos junto aos conselhos regionais de contabilidade dos estados e do Distrito Federal. Podem ser contadores ou técnicos em contabilidade e será necessária a apresentação da carteira de identidade profissional válida e regular na hora do atendimento.

Esses profissionais terão direito, sempre que possível, ao atendimento em ponto exclusivo e diferenciado do público em geral, ou até mesmo um guichê próprio com acesso prioritário.

O atendimento será feito durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas ou de agendamento prévio. Além disso, pelo texto, esses profissionais terão o direito de protocolar mais de um serviço por atendimento.

De acordo com Otávio Leite, o Brasil conta com 530 mil profissionais de contabilidade registrados, que são os principais consumidores dos serviços disponíveis em todas as secretarias de todos os órgãos da administração pública, nas três esferas de governo.

Como está a apreciação do Projeto?

A proposta permanece na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em caráter conclusivo e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após isso, o caminho é seguir para votação no Senado e sanção ou veto do Presidente da República.

Fonte: Jornal Contábil

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