Pessoas físicas e empresas que tenham débitos com a Receita Federal podem participar do programa litígio zero. Entenda!
O anúncio do Programa Litígio Zero no começo do ano pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma das medidas para recompor o caixa do governo em 2023, está com prazo de adesão chegando ao fim.
O programa, que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.
O ministro informou ainda que a Receita passará a seguir a jurisprudência estabelecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Esta, em setembro de 2021, avaliou que o ICMS não pode fazer parte da base de cálculo do PIS e Cofins.
As condições de adesão ao “Litígio Zero” variam de acordo com o porte da dívida e da empresa. No caso dos incentivos que envolvem desconto no valor do tributo, os casos serão analisados individualmente. A adesão termina na próxima sexta-feira, dia 31 de março, e pode ser pelo portal do e-CAC.
Condições do Programa
Para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários-mínimos (R$ 78,1 mil), será concedido desconto de 40% a 50% sobre o valor do débito total (tributo, juros e multa) e 12 meses para pagamento.
A estimativa é que isso retire do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão responsável por julgar processos administrativos do Ministério da Fazenda, 30 mil processos no valor de R$ 720 milhões e outros 170 mil (R$ 3 bilhões) que estão nas delegacias da Receita Federal.
Todavia, para as pessoas jurídicas com débitos acima de 60 salários-mínimos, há o desconto de 100% sobre o valor de juros e multas. Consideramos esses como créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Assim como as empresas de menor porte, o prazo de pagamento também é de 12 meses.
Portanto, além do desconto, o governo abriu a possibilidade de as empresas utilizarem os prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para a quitação de 52% a 70% da dívida.
Passo a passo para aderir ao Programa
- Entre no Portal e-Cac;
- Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
- Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
- Preencha o requerimento de adesão;
- Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
- Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.
Por fim, vale lembrar que para acessar o Portal do e-CAC é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.
Fonte: Jornal Contábil