Projeto de Lei permite que contadores e escritórios firmem contrato sem vínculo trabalhista

Rogerio
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Especialista entende que a proposta pode gerar riscos para escritórios de contabilidade

A Câmara dos Deputados analisa, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei (PL) 4463/2021, que permite que escritórios de contabilidade e contadores firmem uma parceria sem que isso represente uma relação societária ou de emprego. Especialistas entendem que a proposta pode gerar riscos para escritórios de contabilidade.

O projeto estabelece que a parceria entre o “escritório contábil parceiro” e o “profissional parceiro” seja firmada por contrato escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou por órgão do Ministério do Trabalho e Emprego. O escritório pode contratar contadores, técnicos de contabilidade ou outras empresas.

O texto define que o escritório será responsável pela centralização dos pagamentos, pelo recebimento dos serviços prestados pelo profissional de contabilidade e pela retenção da cota-parte que cabe à empresa. O contador também receberá uma cota-parte, prevista em contrato, e poderá ser qualificado como pequeno empresário, microempresário ou profissional liberal. O valor recebido pelo profissional não fará parte da receita bruta do escritório.

O deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), autor da proposta, destaca que “a lei vai respaldar quem procura uma contratação moderna, quem entende que vale a pena se organizar dessa maneira”. “Ela não obriga, não ofende direitos trabalhistas e estimula o empreendedorismo”, afirmou em entrevista ao JOTA.

O projeto prevê que quando o profissional desempenhar funções diferentes das previstas no contrato, isso poderá gerar vínculo empregatício. Rafaela Sionek, advogada trabalhista e sócia do escritório Sionek Advocacia Empresarial, comenta que, para não caracterizar relação trabalhista, “é fundamental o contrato formalizado, que contenha a descrição das funções que serão realizadas pelo profissional de contabilidade”.

O texto ainda estabelece que o profissional não poderá assumir nenhuma obrigação contábil, fiscal ou trabalhista. As atividades e situações irregulares serão responsabilidade do escritório de contabilidade.

Leite acrescenta que o objetivo do PL é atualizar o modelo de contratação dos escritórios de contabilidade. “O escritório contábil parceiro trará mais flexibilidade, oxigenação administrativa e oportunidade de absorção de mais profissionais da contabilidade nos escritórios”, observa. A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para Alberto Procópio, sócio especialista na área trabalhista e previdenciária da Grant Thornton Brasil, responsabilizar os escritórios pelas irregularidades feitas pelos profissionais pode trazer insegurança a essas empresas. “O escritório terá de correr o risco do negócio e isso pode gerar uma discussão trabalhista”, afirma.

O especialista explica que o PL também pode gerar discussão com relação ao vínculo empregatício. O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que prestadores de serviços intelectuais sejam caracterizados como pessoas jurídicas para fins fiscais e previdenciários.

Porém, Procópio explica que, pelo texto da proposta, todos os profissionais poderiam ser tratados como prestadores de serviços intelectuais, inclusive técnicos em contabilidade e isso poderia gerar um debate.

O especialista também afirma que, caso seja identificado o princípio da primazia da realidade, forma-se um vínculo trabalhista. “Se estiverem presentes os princípios da pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação, o vínculo ficará caracterizado”, conclui.

Fonte: Jota

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