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Rotina contábil precisa se adequar à nova lei de itens essenciais

Rogerio
Atualizado em

O que você verá neste artigo:

Lei Complementar abrange combustíveis, energia, transportes e comunicações

O trabalho em um escritório contábil é complexo e envolve uma série de documentos, informações, papéis, além dos prazos e normas a serem cumpridos. Cada tarefa se subdivide em várias outras, e os clientes têm suas exigências. Além disso, os diversos relatórios que são gerados devem ser conferidos com atenção.

Por isso se faz necessário manter uma rotina contábil que engloba todos os registros das movimentações financeiras de uma empresa, como elaboração de balanços, balancetes, fluxo de caixa, emissão de livros obrigatórios, entre outras atividades. Esses dados e documentos são essenciais para o funcionamento de uma empresa e para auxiliar o gestor a tomar decisões corretas. 

Outro ponto de atenção que o departamento contábil precisa ter é com relação a atualizações de softwares, programas, prazos e novas legislações. Afinal é preciso se adequar às novas regras.

Lei Complementar n° 192/2022

Um exemplo disso foi a sanção da Lei Complementar nº 192/2022, que prevê a incidência por uma única vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS sobre combustíveis, inclusive importados, com base em alíquota fixa por volume comercializado. 

A lei foi elaborada no sentido de baixar o preço do combustível nas bombas, surtiu efeito, pois o resultado pode ser visto nos postos de gasolina de todo o País.

Além de combustíveis, a lei também abrange energia elétrica, transporte coletivo e comunicações. Todos estes produtos foram inseridos como “itens essenciais” e isso gera impacto direto no dia a dia das empresas que usam esses bens e serviços. 

Qual a consequência disso? A contabilidade precisa acompanhar essa mudança tributária, que já entrou em vigor. Todos esses quatro serviços só poderão ser taxados até o limite máximo da alíquota do ICMS, que varia entre 17% e 18%, dependendo do Estado, uma vez que este imposto é estadual.

Portanto, como a lei já está em vigor, o mais adequado é que o departamento de contabilidade adapte toda a sua rotina contábil, bem como os softwares, a essa nova informação.  

Por isso que, mais uma vez, é importante frisar que o profissional de contabilidade precisa estar “antenado” às novas regras, prazos e legislações.

Fonte: Jornal Contábil

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