É muito provável que você já tenha escutado a sigla LDO ao assistir a alguma sessão do plenário ou ao ler sobre o orçamento público. No entanto, muitas pessoas acabam não sabendo o que ela significa exatamente e para que serve. Isso porque, para compreender o que é essa lei, é preciso compreender como funciona o sistema de orçamento público.
A LDO, sigla para Lei de Diretrizes Orçamentárias, é uma das principais legislações que definem qual o destino dos recursos públicos em curto prazo, ou seja, quais vão ser as ações tomadas no curso de um ano e quanto recurso financeiro vai ser destinado para determinada ação.
As três siglas importantes (PPA, LDO e LOA)
Para que o poder público possa desempenhar suas funções é necessário criar um planejamento financeiro em curto, médio e longo prazo, com metas e prioridades para que o orçamento seja estabelecido.
A Constituição Federal de 1988 introduziu o modelo orçamentário para o Brasil, exposto no artigo 165. O modelo consiste em três documentos distintos, mas que se complementam: o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual).
Entenda o significado das siglas
O PPA é o documento que dita quais são as metas e os objetivos em médio prazo. Nele, é previsto quais obras públicas serão iniciadas nos próximos anos. Vale lembrar que este documento tem a vigência de quatro anos.
Cada PPA deve ser elaborado e entregue para o Congresso até o dia 31/08 do primeiro ano do novo presidente eleito, e o Congresso, por sua vez, tem até o final desse mesmo ano para aprovar ou rejeitar o plano.
Já a LDO é a lei que estabelece as diretrizes para produzir a Lei Orçamentária Anual (LOA). Sendo assim, a lei é quase como um ajuste, feito anualmente, das metas que foram determinadas no PPA, que tem como objetivo delimitar o que será possível ou não realizar no próximo ano.
A LDO também contém qual será o orçamento anual dos poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, além das possíveis alterações em legislações tributárias e modificações em políticas fiscais.
Por fim, existe a LOA, que é o orçamento anual. Neste documento, ficam previstos e notados os orçamentos fiscais e os investimentos estatais em cada setor, como saúde, transporte, esporte, educação, etc. Nesse documento, são estipuladas as metas de arrecadação que o governo deve alcançar para executar de forma completa os planos previstos pelo PPA e ajustados pela LOA.
Estes documentos são redigidos para todos os níveis de governo, seja para a administração do país, do estado ou da cidade em questão. No caso de acadêmicos da área, é possível se especializar no assunto através de aulas particulares, cursos online ou pós-graduação em Direito.
Fonte: JC